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Início do Leilão em:
ENCERRADO
Avaliação:
R$ 504.500,00
Incremento:
R$ 1.000,00
1º Leilão:
24 de Fevereiro de 2023 às 14h30
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 504.500,00
2º Leilão:
03 de Março de 2023 às 14h30
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 252.250,00
Lance atual:
R$ 252.250,00
Data atualização da dívida:
11/07/2022
Valor da dívida:
R$ 258.327,30
Total de visualizações:
1856
Total de Lances:
1
Arrematantes homologados:
47
A parte ideal de um lote de terreno RURAL, sem benfeitorias, parte ideal de propriedade do requerido com área total de 09 (nove), alqueires, 06 (seis) litros e 545.7085M/2, (quinhentos e quarenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados), ou seja 221.975,7085M/2 (duzentos e vinte e um mil novecentos e setenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados), parte ideal esta integrante do lote n. 05, com área maior, ainda indiviso, com área predominante de mata atlântica nativa como pode ser constatado na foto de satélite Google Earth anexada no evento 79.2, situado na localidade de “PEDRA ALTA”, no município de Lapa, nesta comarca, conforme características e confrontações constantes da matricula n. 25.887, do cartório de registro de imóveis da comarca da Lapa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valornão inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 5% (cinco por cento) a ser paga em caso de arrematação, acordo ou remição após o leilão e de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, acordo ou remição antes do leilão, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro, cheque, ou transferência bancária, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque ou compensação de transação bancária.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
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DUDU CPF: 052.204.03*** - {M:H_PLACA} 168.194.163.180 |
Online | 25/02/2023 04:45:21 |
R$ 252.250,00 A PRAZO |
R$ {M:H_VALOR_COMISSAO} | R$ {M:H_VALOR_TOTAL} |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.