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  • Sábado - 18 de Maio de 2024

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Código do Leilão: 0266/2023

2º Leilão
13/Dez - 10h30m

VARA DE LAPA-PR

  Autos nº: 0003949-18.2008.8.16.0103
  Local do pregão: - LAPA-PR
  Tipo de Leilão: Online

OFFLINE

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  Início do Leilão em:

ENCERRADO

Informações de abertura

  Avaliação:

R$ 363.129,78

  Incremento:

R$ 3.000,00

  1º Leilão:

11 de Dezembro de 2023 às 10h30

  Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 363.129,78

  2º Leilão:

13 de Dezembro de 2023 às 10h30

  Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 181.564,89

  Lance inicial:

  R$ 181.564,89

Dados do Leilão

  Total de visualizações:

223

  Total de Lances:

0

  Arrematantes homologados:

41

Descrição Detalhada do Lote

BEM (lote único): "Um imóvel de transcrição nº 25.827 com as seguintes CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:- Lotes números cento e dois, cento e cinquenta e quatro, cento e cinquenta e cinco, cento e três e cento e cinquenta e seis, medindo cada um quinze metros de frente por quarenta metros de fundos, ou seja seiscentos metros quadrados cada um, integrantes do loteamento denominado “Planta Vila Gruta do Monge”, situado no quarteirão do Alto da Lapa, deste Município e Comarca, transcrito anteriormente sob número 14.487 e 15.128, no Livros números 3-Q e 3-R, deste Cartório, com os característicos e confrontações seguintes- Lote número 102; na frente, lado Nascente, com uma rua do loteamento; ao Norte, como o lote número cento e um; ao poente, com o lote número noventa e quatro, ao Sul, como o lote número cento e três; Lotes números 154 e 155 (unidos) na frente, lado Nascente, com uma rua do loteamento; ao Norte, com o lote número cento e cinquenta e três; ao Poente, com o Perau do Monge; ao Sul com o lote número cento e cinquenta e seis. Lote número 103; ao Poente, com uma rua do loteamento; ao Norte com o lote número cento e dois; ao Nascente, com o lote número cento e quatro; nos fundos, com o lote número noventa e cinco; Lote número 156; na frente, lado Nascente, com uma rua do loteamento; ao Norte, com o lote número cento e cinquenta e cinco; ao Poente, com o Perau do Monge; ao Sul, com o lote número cento e cinquenta e sete. Cabendo a outorgada Glória Maria, os lotes números cento e dois e cinquenta e quatro, e cento e cinquenta e cinco; e ao outorgado João Luiz os lotes números cento e três e cento e cinquenta e seis. Foi pago o imposto de Transmissão na quantia de Cr$ 9.180,00, em data de 2 de dezembro de 1.963, conforme recibo número 1.068, da Prefeitura Municipal desta Cidade, assinado pelo Tesoureiro J. Vicente."

Localização do Bem

Formas de Pagamento

A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando facultado ao exequente requerer a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nestes mesmos autos de execução

Histórico de Lances Recebidos

   
Usuário/Placa Origem Data/Hora Vr. Lance Vr. Comissão Vr. Total
Nenhum lance registrado.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

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