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  • Segunda - 11 de Novembro de 2024

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Código do Leilão: 0287/2024

2º Leilão
06/Nov - 10h00m

VARA TJPR DE LAPA-PR

  Autos nº: 0000632-60.2018.8.16.0103
  Exequente: Município de Contenda
  Executado: João Lourival
  Local do pregão:
  Tipo de Leilão: Online

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  Início do Leilão em:

ENCERRADO

Informações de abertura

  Avaliação:

R$ 353.079,18

  Incremento:

R$ 3.000,00

  1º Leilão:

04 de Novembro de 2024 às 10h00

  Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 353.079,18

  2º Leilão:

06 de Novembro de 2024 às 10h00

  Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 176.539,59

  Lance inicial:

  R$ 176.539,59

Dados do Leilão

  Total de visualizações:

296

  Total de Lances:

0

  Arrematantes homologados:

48

Descrição Detalhada do Lote

CHÁCARA No 74, (setenta e quatro) com a área de 6.070,00m2, situado em “MATO BRANCO”, no Município de Contenda, nesta comarca, com as demais características e confrontações descritas na matrícula 10.508, da Certidão de propriedade fornecida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis, juntada aos autos, contendo no imóvel: a) imóvel de alvenaria com estrutura de barracão, com medida aproximada de 10x15m2, estado de conservação precária, sem projeto arquitetônico, aparentes problemas estruturais, telhas e paredes danificadas.

Localização do Bem

Formas de Pagamento

A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

Histórico de Lances Recebidos

   
Usuário/Placa Origem Data/Hora Vr. Lance Vr. Comissão Vr. Total
Nenhum lance registrado.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

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