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Início do Leilão em:
ENCERRADO
Avaliação:
R$ 913.751,69
Incremento:
R$ 3.000,00
1º Leilão:
15 de Abril de 2024 às 14h30
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 913.751,69
2º Leilão:
17 de Abril de 2024 às 14h30
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 456.875,85
Lance atual:
R$ 914.000,00
Data atualização da dívida:
15/02/2024
Valor da dívida:
R$ 121.606,22
Total de visualizações:
347
Total de Lances:
1
Arrematantes homologados:
67
LOTE 01 “1- O LOTE DE TERRENO URBANO N° - 02 com área de 5.078,70m2, situado no lugar denominado LAGOA DAS ALMAS, no Município de Contenda, com as demais características e confrontações descritas sob a matrícula de n° 18906 do CRI desta comarca.
A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
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BORGES CNPJ: 35.563.349/000*-** - {M:H_PLACA} 177.156.210.216 |
Online | 18/03/2024 20:57:00 |
R$ 914.000,00 A PRAZO |
R$ {M:H_VALOR_COMISSAO} | R$ {M:H_VALOR_TOTAL} |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.