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Leilões Online, Presenciais e Simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, entre outros.
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Início do Leilão em:
ENCERRADO
Avaliação:
R$ 98.182,52
Incremento:
R$ 1.000,00
1º Leilão:
19 de Fevereiro de 2024 às 11h30
Lance inicial em 1º Leilão:
R$ 98.182,52
2º Leilão:
23 de Fevereiro de 2024 às 11h30
Lance inicial em 2º Leilão:
R$ 49.091,26
Lance inicial:
R$ 49.091,26
Total de visualizações:
405
Total de Lances:
0
Arrematantes homologados:
67
LOTE 01 “Um terreno urbano constituído pelo lote nº 10, quadra no 69, com área total de 600,00m², situado no Bairro Vila Carli, sendo 15,00m de frente para a Rua Conde D’Eu esquina com a Rua Tamandaré onde mede 40,00m, no outro lado mede 40,00m e divide com o lote no 09, na linha de fundos mede 15,00m dividindo com o lote nº 20, na quadra formada pelas citadas ruas e as ruas General Osório e Humaitá, objeto da Matrícula no 636 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, sem benfeitorias. Avalia-se pela importância de noventa mil reais (R$ 90.000,00) em 13/07/2021 atualizados para noventa e oito mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos (R$ 98.182,52) em 06/11/2023.
A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
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Nenhum lance registrado. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.