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  • Quinta - 10 de Outubro de 2024

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Código do Leilão: 0262/2023

2º Leilão
25/Out - 10h30m

VARA DE LAPA-PR

  Autos nº: 0001484-89.2015.8.16.0103
  Local do pregão: - LAPA-PR
  Tipo de Leilão: Online

OFFLINE

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  Início do Leilão em:

ENCERRADO

Informações de abertura

  Avaliação:

R$ 514.000,00

  Incremento:

R$ 3.000,00

  1º Leilão:

23 de Outubro de 2023 às 10h30

  Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 514.000,00

  2º Leilão:

25 de Outubro de 2023 às 10h30

  Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 257.000,00

  Lance inicial:

  R$ 257.000,00

Dados do Leilão

  Total de visualizações:

651

  Total de Lances:

0

  Arrematantes homologados:

47

Descrição Detalhada do Lote

"UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, à AVENIDA DR. MANOEL PEDRO, esquina da RUA EUFRÁSIO CÔRTES, com a área total de 288,00m2 (DUZENTOS E OITENTA E OITO METROS QUADRADOS), com os característicos e metragens seguintes:- A Leste, confronta com a Avenida Dr. Manuel Pedro, em 12,00 (doze) metro Ao Norte, confronta com a Rua Eufrásio Côrtes, em 24,00 (vinte e quatro) metros; a Oeste, em 12,00 (doze) metros e ao Sul, em 24,00m (vinte e quatro) metros, confronta com terras de Edwin Schulz e sua mulher Anna Kleinschmidt Schulz,• Cujo imóvel acha se cadastrado na Prefeitura desta cidade, sob no, 01.4.006,0106.001-440, e localizado no lado “PAR” da Avenida Dr. Manuel Pedro na quadra entre as ruas Rua Eufrásio Côrtes e Nossa Senhora do Rocio, respectivamente à Norte e Sul da referida Quadra, - Contendo em dito lota uma construção em alvenaria, com a área de 103,36m2 (Cento e três metros e trinta e seis decimetros quadrados) destinada para fins comercial, onde acha-se instalado o Posto de Gasolina, lavagem e Lubrificação.-" Objeto da matrícula sob no 5.940, do CRI de Lapa/PR

Localização do Bem

Formas de Pagamento

A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando facultado ao exequente requerer a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nestes mesmos autos de execução.

Documentos do Lote

Edital

Matrícula 5.940

Histórico de Lances Recebidos

   
Usuário/Placa Origem Data/Hora Vr. Lance Vr. Comissão Vr. Total
Nenhum lance registrado.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

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